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Checklist regulatório: tudo que você precisa saber antes de lançar um novo alimento



Desenvolver um produto alimentício vai muito além da formulação. Um dos pontos mais críticos — e muitas vezes negligenciados — é garantir que o produto esteja totalmente adequado às exigências legais.

Um erro de rotulagem, o uso inadequado de aditivos ou a ausência de registro obrigatório podem resultar em:

  • Retirada do produto do mercado

  • Multas e penalidades legais

  • Danos à reputação da marca

Para evitar esses riscos, é essencial que o profissional que atua (ou deseja atuar) com P&D entenda as etapas e exigências regulatórias que envolvem o lançamento de um novo alimento.

Neste artigo, você vai encontrar um checklist prático com os principais pontos que precisam ser considerados antes de colocar um produto no mercado.



1. Classificação do produto: quem regula?

O primeiro passo é entender em qual categoria o seu produto se encaixa. Isso define o órgão regulador responsável e as exigências a serem seguidas.

Órgãos reguladores:

  • ANVISA – Alimentos processados,, suplementos, aditivos alimentares, alimentos funcionais, novos alimentos.

  • MAPA – Produtos de origem animal, vegetais in natura e bebidas.

Também pode haver exigências adicionais de:

  • INMETRO / IPEM – Para controle metrológico (peso, volume)

Órgãos estaduais/municipais – Vigilância sanitária local


2. Registro ou comunicação prévia: é obrigatório?

Nem todos os produtos precisam de registro, mas muitos exigem um comunicado de início de fabricação antes da comercialização. 

Exemplos:

  • Alimentos para dietas com restrição de nutrientes

  • Aditivos alimentares, incluídos os fermentos químicos, os adoçantes de mesa e os adoçantes dietéticos

  • Mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo

  • Café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos

Verifique sempre:

  • A RDC nº 843/2024 (ANVISA), que lista os produtos sujeitos à obrigatoriedade de registro

  • As Instruções Normativas e Normas Complementares do MAPA caso seja necessário


3. Aditivos e coadjuvantes: uso permitido?

Antes de escolher qualquer ingrediente com função tecnológica (espessante, conservante, acidulante etc.), é preciso verificar se seu uso é permitido para a categoria de produto.

Pontos a observar:

  • Aditivos autorizados pela RDC nº 778/2023

  • Limites máximos por tipo de alimento na IN 211/2023

  • Função tecnológica permitida (ex: estabilizante, aromatizante, antioxidante)

  • Necessidade de rotulagem obrigatória (como “contém edulcorante X”)

⚠️ A ausência dessa verificação pode comprometer a legalidade do produto mesmo que a formulação esteja tecnicamente correta.

4. Rotulagem obrigatória: o que deve constar no rótulo?

A rotulagem é um dos pontos mais fiscalizados — e mais suscetíveis a erro. Um rótulo mal feito pode ser considerado publicidade enganosa ou gerar confusão no consumidor.

Itens obrigatórios:

  • Lista de ingredientes (em ordem decrescente de quantidade)

  • Peso líquido

  • Identificação do lote e data de validade

  • Nome do fabricante, CNPJ, endereço e contato

  • País de origem

  • Declaração de alérgenos (Resolução RDC nº 727/2022)

  • Informação sobre glúten (Lei nº 10.674/2003)

  • Presença de transgênicos, quando aplicável

  • Alegações nutricionais e funcionais (se houver), conforme a RDC nº 429/2020

🧠 Para produtos regulados pelo MAPA, as exigências variam conforme origem vegetal, animal ou bebidas.


5. Tabela nutricional: como montar corretamente?

A tabela nutricional deve seguir as regras da IN nº 75/2020 e deve conter:

  • Valor energético

  • Carboidratos, proteínas, gorduras totais, saturadas e trans

  • Fibra alimentar e sódio

  • Porção indicada em gramas e medida caseira

  • Número de porções por embalagem

  • Arredondamentos padronizados

  • Destaque frontal de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio (se exceder limites)

A apresentação visual e o posicionamento da tabela no rótulo também são regulamentados.


6. Validação laboratorial: quando e por que fazer?

Algumas informações do rótulo, como composição nutricional e ausência de glúten ou lactose, precisam ser confirmadas por análises laboratoriais.

Recomenda-se validar:

  • Tabela nutricional (composição de macro e micronutrientes)

  • Presença de alergênicos

  • Contagem microbiológica (para segurança)

  • Atividade de água e pH (em alimentos com shelf life crítico)

  • Estabilidade de ingredientes sensíveis

Esses laudos são essenciais para garantir a segurança e embasar a rotulagem.


7. Embalagem: aspectos técnicos e regulatórios

A embalagem também está sujeita a normas:

  • Precisa proteger o alimento contra contaminação e deterioração

  • Deve ser feita com materiais apropriados para contato com alimentos

  • Algumas exigem registro de laudos de migração de contaminantes

  • Embalagens ativas ou inteligentes exigem atenção extra às normas

Além disso, a comunicação visual da embalagem não pode induzir o consumidor ao erro.



Conclusão

Antes de colocar qualquer produto no mercado, o profissional responsável pelo desenvolvimento precisa ter domínio das exigências legais. O conhecimento regulatório não é um “detalhe”: ele é o que garante que um produto tecnicamente bem feito possa de fato ser comercializado.

Entender essas exigências evita prejuízos, retrabalho e, principalmente, protege a saúde do consumidor e a reputação da marca.


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Autora: Camila Salgado






 
 
 

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